TJRJ - 0837355-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:10
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRADE FONA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0837355-06.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS ANDRADE FONA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de outubro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:03
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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24/09/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 17:57
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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