TJRJ - 0839770-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 15:04
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARLON ROGERIO GUIMARAES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EVELLIN MARILIN COSTA RAYMUNDO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO BASTOS DE ALVARENGA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:53
Processo Reativado
-
17/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:53
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
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17/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EVELLIN MARILIN COSTA RAYMUNDO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839770-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLIN MARILIN COSTA RAYMUNDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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31/10/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/10/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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