TJRJ - 0819529-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE JESUS TEIXEIRA LEITE em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819529-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MARIA DE JESUS TEIXEIRA LEITE RÉU: AGUAS DO RIO Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 17:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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