TJRJ - 0802002-15.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CAROLINE GEREP PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO POSSEBON CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre resultado das consultas realizadas, devendo proceder conforme decisão retro (id. 209998988). -
18/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resultado das consultas realizadas, devendo proceder conforme decisão retro. -
07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 15:48
Juntada de outros anexos
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802002-15.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
D E C I S Ã O 1.
INDEFIROa consulta do INFOJUDem relação ao executado pessoa jurídica, pois a pesquisa INFOJUD sobre a Pessoa Jurídica trará apenas informações contábeis, sem indicação de eventual patrimônio, motivo pelo qual a medida pleiteada é inócua. 2.
INDEFIROa consulta judicial ao sistema SREI, uma vez que o exequente pode diligenciar, por meios próprios, quanto à existência de bens imóveis registrados em nome do executado, arcando com os respectivos emolumentos cartorários.
Ressalte-se que é franqueado acesso público da Central de Cartórios do Estado através do site (https://e-cartoriorj.com.br). 3.DEFIRO a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD,nos termos do §3º do art. 782 do CPC. 4.DEFIROa consulta ao sistema RENAJUD,recolhidas as custas, proceda-se a Serventia a realização da pesquisa em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda-se o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Ato contínuo, deverá o exequente apresentar, em 5 dias, informações sobre a avaliação do bem (art. 871, IV do CPC), sob pena de desconstituição da restrição.
Havendo resultado NEGATIVO, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO do processo, com fincas no art. 921, III, e remessa dos autos ao arquivo sem baixa na forma do art. 921, §1º do CPC, independentemente de nova conclusão.
Macaé,18 de julho de 2025 -
18/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0802002-15.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA Advogado(s) do reclamante: ARIADNE ALVES BARBOSA EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Advogado(s) do reclamado: CAROLINE GEREP PEREIRA Ato Ordinatório Ao exequente para recolher custas no valor de R$ 150,12 na conta 2212-9.
Ao exequente para recolher custas referentes ao ofício eletrônico (Serasajud) no valor de R$ 57,28 na conta 2212-9 (Diversos).
MACAÉ, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAROLINE GEREP PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIO GARCIA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DAVI BARBALHO REID em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resultado das consultas realizadas, devendo proceder conforme decisão retro. -
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802002-15.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
D E C I S Ã O 1.
ID.188315494: DEFIRO a penhora on-line, na modalidade de repetição programada (teimosinha), sobre o CNPJ da empresa matriz, conforme requerido e nos termos da decisão de ID.185047144.
Proceda-se à diligência, observando-se as diretrizes estabelecidas na decisão mencionada.
Macaé,5 de maio de 2025 -
05/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CAROLINE GEREP PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre resultado das consultas realizadas, devendo proceder conforme decisão retro. -
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802002-15.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista a inércia do executado em pagar o débito, bem como a manifestação, expressa, do exequente (art. 854, caput, CPC) e a ordem prioritária da penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC), DEFIRO a penhora on-line, nos termos do preceituado no art. 854 do CPC, até o valor indicado na execução, que forem localizados em depósitos de qualquer natureza e em instituições financeiras no País, salvo quanto às contas correntes destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, pensões de qualquer natureza e aposentadorias. 2.
Caso tenham sido bloqueados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor atualizado da execução, o excedente deverá ser desbloqueado. 3.
Havendo resultado positivo (bloqueio TOTAL OU PARCIAL), intime-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 854, §3º, do CPC, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC), por mandado e/ou carta precatória, e/ou edital, este com prazo de 05 (cinco) dias, advertido que: a) em caso de alegação de impenhorabilidade de verba alimentar, deverá colacionar aos autos extratos bancários e contracheques que comprovem que a constrição recaiu em conta/aplicação desta natureza; b) a informação de excesso de penhora deverá vir acompanhada de planilha atualizada do débito indicativa do montante que reputa correto; c) eventual requerimento de substituição da penhora deverá vir acompanhada de comprovação da propriedade do bem que pretende substituir. 4.
Alegando o executado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º do CPC, com as advertências acima, intime-se o exequente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos incontinenti conclusos. 5.
Caso, entretanto, o executado não se manifeste, desde já, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Assim, em tal caso, determino, desde já, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, devendo o exequente informar, em 5 (cinco) dias, se dá quitação.
Em hipótese afirmativa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. 6.
Havendo resultado NEGATIVO ou caso não haja quitação do RESULTADO PARCIAL, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO do processo, com fincas no art. 921, III, e remessa dos autos ao arquivo sem baixa, na forma do art. 921, §1º do CPC, independentemente de nova conclusão. 7.
Eventual requerimento de consulta, ou de realização de ato de constrição, somente será apreciado após o pagamento de custas devidas para o ato, bem como apresentação de planilha atualizada do débito e juntada de documentos atualizados que atestem a propriedade de possível bem indicado à penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaé,10 de abril de 2025 -
10/04/2025 16:39
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:23
Juntada de extrato de grerj
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0802002-15.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Certifico que a impugnação de ID 147819839 é tempestiva.
Ao autor.
MACAÉ, 4 de dezembro de 2024.
MONICA BORGES CAMPOS -
04/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de EFICAZ TRANSPORTE COMERCIO E LOCACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de IAMON OLIVEIRA MACHADO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 14:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 17:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de IAMON OLIVEIRA MACHADO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 09:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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