TJRJ - 0931717-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 05:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 05:52
Baixa Definitiva
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10/02/2025 05:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSANE RODRIGUES NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/01/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROSANE RODRIGUES NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0931717-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE RODRIGUES NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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14/11/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/10/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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