TJRJ - 0826950-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0826950-08.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: L2L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, BR PARTNERS RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII RÉU: FUNWORLD BRASIL MARKETING, EVENTOS E COMERCIO LTDA Em derradeiros cinco dias, cumpra-se a decisão de IE 164189222, sob pena de indeferimento da inicial, devendo ser documentalmente comprovada a inequívoca ciência do executado acerca de sua mora, eis que a mera juntada de boletos não preenche os requisitos da certeza e da exigibilidade, ínsitos aos títulos executivos.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
29/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826950-08.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: L2L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, BR PARTNERS RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII RÉU: FUNWORLD BRASIL MARKETING, EVENTOS E COMERCIO LTDA O disposto no art. 784, incisos VIII e X do CPC, prevê, como indicador do requisito da certeza do título executivo decorrente de despesas de aluguel, contribuições condominiais ou acessórias, que o crédito correspondente ao pretenso título esteja documentalmente comprovado.
Assim, comprove-se a mora do réu em relação às despesas que constituem o objeto da presente execução ou emende-se a inicial, em quinze dias, adequando-se-a ao rito correspondente, sob pena de seu indeferimento.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de dezembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
04/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:57
Outras Decisões
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22/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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