TJRJ - 0866292-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866292-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o descumprimento da tutela, que foi convertida em sentença, aplico a multa previstas nas decisões de ID. 146540556, 172881628 e 179632212.
Intime-se a executada para pagar o valor apontado pelo autor de R$ 21.800,00, em 5 dias, sob pena de imediata penhora.
Além disso, expeça-se mandado de verificação no endereço da parte Autora, devendo o Sr.
OJA certificar minuciosamente quanto ao regular fornecimento de água na unidade consumidora, bem como quanto ao aparente estado de conservação e funcionamento do hidrômetro.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0866292-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866292-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para apresentar aos autos planilha atualizada de seu crédito, adequando eventual depósito nos cálculos, bem como, se for o caso, excluir a aplicação das penalidades sobre as astreintes e honorários advocatícios em sede de execução forçada sincrética, pois incompatível com os princípios norteadores do sistema especial dos juizados cíveis previstos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de baixa e arquivamento ou renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866292-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte Ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que comprove no prazo de 24 horas o cumprimento da decisão de ID. 179632212 que determinou o restabelecimento do serviço na residência da parte autora, ou caso ainda não a tenha cumprido, que o faça ou justifique o motivo por não tê-lo feito, no mesmo prazo, sob pena de nova majoração da multa anteriormente arbitrada, sem prejuízo dos valores eventualmente já incididos.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Prazo: 05(Cinco) dias À parte para, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tip -
26/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/03/2025 06:00.
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 06:00.
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
02/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 06:00.
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866292-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA THEREZA BRASIL DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/10/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/10/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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