TJRJ - 0807012-85.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARI ANY DE SOUZA PORTILHO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:55
Homologada a Transação
-
28/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807012-85.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENILZE DA GAMA VINHAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO CBSS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Chamo o feito à ordem.
Não obstante a inicial faça menção ao procedimento de superendividamento previsto no art. 104- A do CDC, não atendeu a peça inaugural aos requisitos legais para que o procedimento especial pudesse ser observado.
A despeito de tal fato, foi determinada a realização de mediação a fim de possibilitar um acordo entre a autora/devedora e seus credores para repactuação de suas dívidas visando ao pagamento.
Além disso, a autora requereu tutela de urgência para limitação dos descontos referentes aos empréstimos descontados em contracheque e conta corrente, o que foi indeferido em primeira instância, mas deferido em parte em sede de recurso, tendo sido determinada a limitação em 35% dos rendimentos da autora pela fonte pagadora, conforme Acórdão de index. 120270575.
Nessa toada, o feito deverá seguir como ação revisional de débitos, já que a autora não preenche o conceito de superendividada, à luz do Decreto Federal 11.150/2022, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 11.567/2023, que dispõe que superendividado é aquele que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, sendo este correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).
O referido decreto exclui da aferição da preservação e de não comprometimento do mínimo existencial as despesas decorrentes de operação de crédito consignado, logo, vários dos contratos impugnados nesse feito que possuem como forma de pagamento a consignação em folha de pagamento não poderiam estar sendo discutidos.
Portanto, seguindo o feito como ação revisional para limitação de descontos deverá a autora se manifestar expressamente sobre todas as propostas de acordo apresentadas na sessão de mediação, no prazo de 15 dias. visto que na réplica de index. 141914982 apenas fez menção a uma das propostas.
Intime-se a ré Crefisa sobre a contraproposta feita pela autora no index. 141914982, no prazo de 15 dias.
Oficie-se a fonte pagadora, conforme requerido pela autora na petição de index. 130023091 e determinado no Acórdão de index.120270575.
Em relação aos réus que já apresentaram contestação antes mesmo da citação, dou-os por citados diante da apresentação espontânea nos autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do que foi aqui determinado para que os demais réus que ainda não apresentaram resposta possam ser citados e intimados a tanto.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:24
Outras Decisões
-
30/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:41
Juntada de ata da audiência
-
19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:17
Juntada de acórdão
-
23/05/2024 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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