TJRJ - 0827128-27.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLE SAMPAIO BUENO em 19/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827128-27.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON PINHEIRO DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Gabrielle Sampaio Bueno, tel: 99222-9112, e-mail:[email protected] deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte ré, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 4) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 5) Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 6) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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