TJRJ - 0811653-70.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811653-70.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS ALVES DE LIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:53
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DE LIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0811653-70.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCOS VINICIUS ALVES DE LIRA RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:09
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DE LIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 21:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 21:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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08/11/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/11/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 12:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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