TJRJ - 0866781-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0866781-12.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR RESPONSÁVEL: DOUGLES COELHO DE OLIVEIRA Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Indefiro o ofício requerido eis que incompatíveis com o procedimento dos juizados, cabendo ao requerente diligenciar, por meios próprios.
Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:45
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 17:22
Juntada de petição
-
11/08/2025 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866781-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR RESPONSÁVEL: DOUGLES COELHO DE OLIVEIRA 1.
Indefiro o pedido de inclusão de Matheus Melillo Carvalho no polo passivo, considerando a ausência de comprovação, mediante apresentação do contrato social atualizado da empresa ré, com sua última alteração contratual, de que o referido indivíduo integra o quadro societário da empresa ré. 2.
Cumpra-se o determinado no ID 213436920.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:24
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 16:31
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866781-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR 1 - Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e considerando a procuração de ID. 152667177 e Estatuto de ID. 152667182, cite-se o presidente da pessoa jurídica, por OJA, no endereço constante à fl. 2 de ID. 152667182, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 a 137 do CPC . 2 - Após, dê-se vista à parte contrária.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866781-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Ao executado sobre a contraproposta de acordo de petição retro.
NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 12:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
29/12/2024 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866781-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES DE ABREU RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
29/10/2024 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 16:33
Juntada de ata da audiência
-
29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:19
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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