TJRJ - 0819682-39.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 16:21
Homologada a Transação
-
20/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819682-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819682-39.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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13/11/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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