TJRJ - 0830203-55.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deverá, contudo, ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Código, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:03
Outras Decisões
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14/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830203-55.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE CRISPIM DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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