TJRJ - 0805984-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 20:12
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805984-42.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE BEZERRA ANDREIOLO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Embargando a presente execução, insurge-se o réu contra o débito exeqüendo, sustentando que não foi intimado para cumprimento.
Sem razão, todavia.
O Enunciado 13.9.1 do Aviso nº 39/2007 aduz que o pagamento deve se dar no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, independentementede intimação do devedor.
Não há qualquer impedimento legal para que o réu cumpra a obrigação de fazer e evite a multa correspondente, o que não foi feito.
A parte autora comprovou que seu nome continua vinculado ao banco réu (id 208712615).
Apesar do óbvio descumprimento da obrigação de fazer, em que pese não haver dificuldade para seu cumprimento, o réu insiste em afirmar que não cabe a multa devida.
Ora, não é razoável que uma grande empresa condenada a cumprir uma obrigação de fazer permaneça inerte, até porque estava fluindo a multa.
Entendo que o valor devido é razoável e proporcional, não configurando enriquecimento sem causa.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e condeno o embargante nas custas e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor impugnado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora.
Eventual apreciação de majoração da multa será feita após o trânsito em julgado e levantamento do valor.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805984-42.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVETE BEZERRA ANDREIOLO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Diante da certidão id. 209782840, recebo os embargos à execução.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:56
Outras Decisões
-
17/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Id. 203043926. À parte autora sobre depósito bem como para informar se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer por parte do Bradesco. -
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
03/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MAX FERREIRA DE MENDONCA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Santander em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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21/05/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/05/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de ciência
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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