TJRJ - 0805423-80.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
30/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837256-93.2024.8.19.0002
Maxsuelen Goncalves Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:01
Processo nº 0049429-04.2019.8.19.0021
Hertelviania Roberta Rodrigues da Hora
Leadership Comercio e Importacao S/A
Advogado: Danubia de Souza Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 0804779-96.2024.8.19.0008
Rafaela Carvalho da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Silvana Araujo Bitencourt Correa da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 20:09
Processo nº 0871957-69.2024.8.19.0038
Ana Caroline Gonzaga dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 19:04
Processo nº 0811562-77.2024.8.19.0211
Mariana Datrino Theodoro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Paula Pontes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 20:28