TJRJ - 0832364-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUDMILA NEDER DA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a certidão de crédito, assinada digitalmente, sem necessidade de comparecimento ao cartório. - 
                                            
30/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LUDMILA NEDER DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 02:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:17
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COSTA MEDEIROS COELHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832364-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA MEDEIROS COELHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular - 
                                            
29/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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24/10/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/10/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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