TJRJ - 0831489-18.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Outras Decisões
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13/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0831489-18.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON MELO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE MORAES CHAVES RÉU: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, MONEY STAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, RR HOLDING E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES SA, BITCLUSTER SERVICOS DIGITAIS LTDA, INSPECTER CORRETORA DE SEGUROS E INVESTIMENTOS EIRELI, IMPULSE CAPITAL EIRELI, IMPULSE PARTICIPACOES SA, SM PARTNERS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CRONOS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, TRANSFERO CAPITAL HOLDING LTDA., TRANSFERO BRASIL PAGAMENTOS S.A., JUST PAGAMENTOS LTDA, 4XCUBE LTD CERTIDÃO Index 138534389, certifico: Conforme Tabela 01, inciso II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais, deve ser recolhido 01 preparo do Escrivão (R$ 473,88) por pedido de natureza jurídica autônoma (i.e., Pecuniária ou Obrigacional ou Declaratória ou Desconstitutiva), conforme Nota Integrante nº 04 da Tabela 01 da Portaria de Custas Judiciais.
Nos moldes da decisão exarada nos autos de nº 154.499/2001 (D.O. de 02/04/2002, fls. 27), sendo observada a presença de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverá ser recolhido mais R$ 119,87 por litisconsorte excedente, conforme Tabela 01, inciso II, item 11, alínea "c", da mencionada Portaria.
No caso dos autos são dois pedidos de natureza jurídica diversa e 13 réus, portanto, considerando o já recolhido, há diferença de escrivão a recolher no valor de R$ 1.438,44 (12x119,87).
A taxa judiciária é calculada, em regra, à razão de 3% do valor dos pedidos que inclui as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
OBS.: pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima por autor/requerente.
No caso dos autos os pedidos com valor econômico somam o total de 21.257,93 que somados ao percentual de honorários requerido de 20 % chegam ao valor de 25.509,51, gerando o valor de taxa judiciária de R$ 765,28 (3% de 25.509,51) em relação aos pedidos com valor econômico.
Constam 2 pedidos sem valor econômico (itens c e h de fls.57 / 58 do index 51993405), gerando o valor de taxa judiciária em relação aos pedidos sem valor econômico de R$ 816,70, portanto, considerando o valor já recolhido, há diferença de taxa judiciária a recolher no valor de R$ 794,25 (765,28+816,70= 1.581,98 - 787,73= 794,25).
Ato Ordinatório Considerando a certidão supra, ao autor para recolher a diferença de custas/taxa judiciárias, conforme abaixo: - Atos dos Escrivães, conta 1102-3, valor R$ 1.438,44 - Taxa Judiciária, conta 2101-4, valor R$ 794,25 - Atos dos Distribuidores, conta 1669-0012095-2, valor R$ 15,24 - Arrecadação 20%, conta 6246-0088009-4, valor R$ 3,04 - Outros fundos, conta 6898-0004245-5, valor R$ 72,68 - Outros fundos, conta 6898-0000208-9, valor R$ 72,68 - Outros fundos, conta 6246-0003018-0, valor R$ 87,22 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA INES MARTINS LUVISE Chefe de Serventia Judicial Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
29/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ERIVELTON MELO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de ERIVELTON MELO DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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28/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:03
Outras Decisões
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13/06/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIVELTON MELO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*82-84 (AUTOR).
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03/03/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:53
Juntada de carta
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12/12/2022 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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