TJRJ - 0810949-98.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:56
Outras Decisões
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12/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 16:30
Expedição de Termo.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0810949-98.2024.8.19.0068 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Cuida-se de procedimento de inventário proposto em razão do falecimento de Em segredo de justiça. 2.
Nomeio a parte requerente Em segredo de justiça como inventariante. 2.1.
Intime-se para firmar o respectivo termo no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Venham as primeiras declarações em 20 (vinte) dias com plano de partilha e estimativa de avaliação dos bens, se possível. 4.
Com a apresentação das primeiras declarações, retifique-se o valor da causa. 5.
Citem-se os herdeiros que deverão informar desde já se estão de acordo com o eventual plano de partilha apresentado pela inventariante. 6.
Lavre-se certidão cartorária nos moldes previstos no art 303, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial 7.
Ante o envolvimento do interesse de incapaz, anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, na forma do art. 178, II, do CPC. 8.
Tendo em conta os poderes conferidos ao representante do espólio pela Resolução 452/2022 do CNJ, junte o inventariante em 20 (vinte) dias: i. certidão de (in)existência de beneficiário de pensão por morte junto ao INSS em nome do falecido; ii. certidões fiscais das justiças federal e estadual em nome do falecido; iii. certidão negativa de débitos relativa aos bens do espólio (art. 195 do Código Tributário Nacional); iv. certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do falecido; v. certidão de ônus reais dos imóveis inventariados expedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; vi. comprovante de propriedade dos automóveis inventariados; vii. certidão negativa do FUNESBOM; viii. certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; ix. saldo bancário de contas de titularidade do falecido; x. certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 9.
Findo o prazo de 15 dias para as impugnações às primeiras declarações, voltem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 28 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:59
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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