TJRJ - 0804591-33.2023.8.19.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804591-33.2023.8.19.0075 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0804591-33.2023.8.19.0075 Protocolo: 8818/2024.00135851 RECTE: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: VITORIA DA SILVA DAS MERCEDES ADVOGADO: PAULO FRANCISCO FERRER DE ALENCAR OAB/RJ-141873 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, a partir das seguintes ementas jurisprudenciais: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio'. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207).
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998). -
10/12/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 001.
RECURSO INOMINADO 0804591-33.2023.8.19.0075 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0804591-33.2023.8.19.0075 Protocolo: 8818/2024.00135851 RECTE: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: VITORIA DA SILVA DAS MERCEDES ADVOGADO: PAULO FRANCISCO FERRER DE ALENCAR OAB/RJ-141873 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS -
28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta
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14/11/2024 17:41
Conclusão
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14/11/2024 17:40
Documento
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14/11/2024 17:38
Documento
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29/10/2024 00:05
Publicação
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15/10/2024 10:00
Provimento em Parte
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08/10/2024 00:05
Publicação
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04/10/2024 15:49
Inclusão em pauta
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25/09/2024 14:31
Conclusão
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25/09/2024 14:28
Distribuição
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25/09/2024 14:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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