TJRJ - 0809967-88.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 06:50 Baixa Definitiva 
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                                            21/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            18/02/2025 10:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            03/02/2025 22:04 Conclusão 
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                                            23/01/2025 09:02 Documento 
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                                            23/01/2025 09:01 Documento 
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                                            08/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809967-88.2024.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0809967-88.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00163770 RECTE: DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO ADVOGADO: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA OAB/RJ-065446 ADVOGADO: VINICIUS VIEIRA DE MENDONCA OAB/RJ-106021 RECORRIDO: ANDREA CLAUDIA SIQUEIRA LORUSSO LAURIA RECORRIDO: ROSA MARIA SIQUEIRA LORUSSO ADVOGADO: DANIELLA MENEZES CAMEIRA OAB/RJ-100455 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as rés a pagaram ao autor, cada uma e sem solidariedade, o valor de R$ 8.260,13 (oito mil, duzentos e sessenta reais e treze centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, valores esses que deverão ser acrescidos das quotas condominiais e IPTUs comprovadamente pagos até a data da prolação da presente sentença.
 
 Os juros de mora deverão incidir desde o pagamento, caso este ocorra após a citação.
 
 Resta dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
 
 VOTO: Conquanto a parte autora não tenha anexado junto à inicial a certidão de ônus reais, a parte as rés não contestaram a partilha do bem; ao revés, demonstraram que ingressaram com ação reivindicatória contra terceiro em nome próprio, indicando ter havido a partilha do bem imóvel.
 
 Ademais, a parte autora comprova o registro do formal em ED interpostos consoante ID 142259931, sendo o autor e as rés coproprietários, cada um, de 1/6 do valor do bem.
 
 Dessa forma, deverão concorrer para as despesas de condomínio e IPTU, de natureza propter rem, na mesma proporção.
 
 Havendo o autor comprovado que pagou integralmente tal valor, deverá ser ressarcido das rés, na proporção de 1/6 para cada uma, diante do instituto da subrrogação. É indiferente às partes, coproprietários do bem, a alegação de responsabilidade a partir da data da imissão na posse, diante da natureza da obrigação.
 
 Eventual ressarcimento deverá ser pleiteado da antiga ocupante do imóvel, em direito de regresso.
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                                            18/12/2024 13:00 Provimento em Parte 
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                                            11/12/2024 00:06 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            09/12/2024 11:43 Inclusão em pauta 
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                                            09/12/2024 11:35 Retirada de pauta 
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                                            09/12/2024 11:34 Determinação 
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                                            03/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            02/12/2024 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
 
 OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 004.
 
 RECURSO INOMINADO 0809967-88.2024.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0809967-88.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00163770 RECTE: DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO ADVOGADO: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA OAB/RJ-065446 ADVOGADO: VINICIUS VIEIRA DE MENDONCA OAB/RJ-106021 RECORRIDO: ANDREA CLAUDIA SIQUEIRA LORUSSO LAURIA RECORRIDO: ROSA MARIA SIQUEIRA LORUSSO ADVOGADO: DANIELLA MENEZES CAMEIRA OAB/RJ-100455 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
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                                            28/11/2024 16:25 Inclusão em pauta 
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                                            28/11/2024 07:32 Conclusão 
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                                            28/11/2024 07:29 Distribuição 
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                                            28/11/2024 07:28 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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