TJRJ - 0830284-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão de débito
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JUDITH NATALINA MERCHIORATTO MARIANETI em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0830284-10.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITH NATALINA MERCHIORATTO MARIANETI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do advogado da parte autora para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0830284-10.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITH NATALINA MERCHIORATTO MARIANETI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono em relação à quantia depositada. 2- Intime-se a parte ré para que deposite nos autos o valor dos honorários, sob pena de penhora online.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
30/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2024 00:44
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de JUDITH NATALINA MERCHIORATTO MARIANETI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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05/09/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/09/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 08:21
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/08/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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