TJRJ - 0800944-82.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 10:08
Remessa
-
10/04/2025 07:27
Remessa
-
03/04/2025 17:44
Remessa
-
03/04/2025 17:43
Documento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 12:58
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 22:46
Conclusão
-
11/02/2025 22:43
Redistribuição
-
04/02/2025 22:42
Remessa
-
04/02/2025 22:26
Documento
-
22/01/2025 15:58
Documento
-
22/01/2025 15:57
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800944-82.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0800944-82.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00162403 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: PAULA DORE FALCAO BRAVO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ PANELA MERCEIS OAB/RJ-115592 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal?em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A Recorrida/Autora comprova, através do id. 96968516, a solicitação e o acolhimento do pedido de cancelamento do contrato de plano de saúde, bem como a cobrança indevida e restrição ao seu direito de crédito pelo id. 96968509.
A ré não apresentou nenhuma causa excludente ou modificativa da pretensão inicial.
Sentença que se mantém.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; em 20% do valor da?execução.? sem honorários advocatícios, caso o recorrido não tenha apresentado contrarrazões.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 092.
RECURSO INOMINADO 0800944-82.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0800944-82.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00162403 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: PAULA DORE FALCAO BRAVO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ PANELA MERCEIS OAB/RJ-115592 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS -
28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 08:47
Conclusão
-
26/11/2024 08:44
Distribuição
-
26/11/2024 08:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809505-11.2024.8.19.0042
Leonardo Roberto Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Antonio Carlos Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 18:39
Processo nº 0810655-53.2024.8.19.0001
Marcus Vinicius Cavalcante
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Umile Gardi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 14:33
Processo nº 0221484-41.2007.8.19.0001
Fatima Abdalah Saieg
Condominio do Edificio Teixeira Basto
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2020 10:30
Processo nº 0221484-41.2007.8.19.0001
Condominio do Edificio Teixeira Basto
Fatima Abdalah Saieg
Advogado: Leonardo Miguel SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 00:00
Processo nº 0810789-14.2024.8.19.0023
Deise Maria dos Santos Miranda
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Priscilla da Costa Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 09:58