TJRJ - 0811233-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            24/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 14:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2025 13:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME Tendo em vista que a Magistrada que está em exercício desta serventia também acumula as outras duas serventias, a 7ª Vara Cível de Niterói e o 1º JEC de Niterói, redesigno a AIJ para o dia 14/10/2025 às 14h.
 
 Publique-se e intimem-se São Gonçalo, na data da assinatura digital.
 
 CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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                                            01/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:51 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara. 
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                                            31/07/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 16:15 Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara. 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME Instadas a se manifestarem em provas, a parte autora protestou pela prova testemunhal, enquanto que o réu declarou não haver mais provas a produzir.
 
 Assim, defiro a prova testemunhal requerida que deverá comparecer a audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
 
 Designo AIJ para o dia 05/08/2025 às 14h .
 
 Intimem-se as partes.
 
 SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
 
 CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:03 Outras Decisões 
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                                            14/04/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811233-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCIA DE OLIVEIRA MATA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME 1-Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3- Fixo como ponto controvertido a eventual prática de ilícito civil pelo réu, diante da falha de sua prestação de serviços por não fornecer a prótese ortodôntica contratada, gerando eventual direito reparatório em danos materiais e morais. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-A questão controvertida deve ser detalhada diante de produção de prova oral, uma vez que a parte autora alega que não recebeu a protese ortodontica e a parte ré alega que houve a prestação do serviço.
 
 Assim, defiro a produção de prova testemunhal e a colheita de depoimento pessoal, devendo as partes apresentarem até 02 testemunhas para designação de audiência.
 
 A delimitação do número de testemunhas se faz presente para evitar o prolongamento exagerado da audiência e a oitiva de depoimentos repetidos. 6-Ainda, indefiro a produção de prova pericial, pois os bens avariados já foram reparados diante do lapso temporal ao caso. 7-Por fim, defiro a produção de prova documental suplementar superveniente, se houver. 8-Ultimados, com a apresentação do rol de testemunhas. 9-Após, voltem conclusos.
 
 SÃO GONÇALO, 6 de novembro de 2024.
 
 GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto
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                                            18/11/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/11/2024 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 20:11 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 17:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 10:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2024 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 00:10 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 14:15 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/04/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 17:38 Declarada incompetência 
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                                            26/04/2024 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/04/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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