TJRJ - 0807399-35.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0807399-35.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA Certifico que: 1) A parte ré se manifestou tempestivamente, apresentando seus quesitos e informando que não concorda com o valor do laudo pericial. 2) A parte autora se manifestou tempestivamente, apresentando seus quesitos, informando que possui gratuidade de justiça e que em fls.36 o réu também pediu prova pericial. 3) O perito sobre as alegações das partes.
QUEIMADOS, 16 de maio de 2025.
SUELLEN JORDANA EVANGELISTA DOS SANTOS -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807399-35.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREAem face de AA 22 VEICULOS LTDA.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de vício oculto e os danos dele decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Indefiroprodução de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que reputar inúteis ou protelatórias.
No caso em tela, os fatos narrados na inicial e as alegações trazidas na defesa são suficientes para a formação de convencimento quanto à matéria controvertida.
O indeferimento do depoimento pessoal da parte autora não configura cerceamento de defesa, visto que a prova em questão se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no REsp nº 1846649/MA (Tema nº 1061), é pacífico o entendimento de que o depoimento pessoal pode ser indeferido quando os fatos narrados na inicial e as alegações apresentadas pelas partes são suficientes para a resolução da demanda, acrescentadas ainda ao laudo pericial que será realizado.
Defiro a prova pericial na especialidade engenharia mecânica e automotiva requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio CHARLES MOREIRA SOBRINHO JUNIOR ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré.
A Serventia deverá entrar em contato com o mesmo para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do CPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Queimados/RJ, 2 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 00:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0807399-35.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: AA 22 VEICULOS LTDA 1) Certifico e dou fé que a Réplica é tempestiva. 2) Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
QUEIMADOS, 3 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA DE FARIAS NUNES -
05/12/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUZA PEDRO FREITAS em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/01/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA CARLA DE OLIVEIRA CORREA - CPF: *93.***.*77-32 (AUTOR).
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23/01/2024 00:36
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:15
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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