TJRJ - 0818077-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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19/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ENEAS PIRES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ENEAS PIRES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818077-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEAS PIRES DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 21:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 21:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:25
Juntada de ata da audiência
-
02/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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02/10/2024 13:24
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/10/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:29
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/08/2024 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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