TJRJ - 0803433-81.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TULIO DA SILVA FERNANDES LOPES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803433-81.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TULIO DA SILVA FERNANDES LOPES RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de TULIO DA SILVA FERNANDES LOPES em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para DETERMINAR que a Ré, restabeleça os serviços de INTERNET DA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL N. (22) 98841-9920, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). -
12/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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