TJRJ - 0827547-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:31
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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14/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança )... -
05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827547-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS GARCIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 20:53
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/11/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/11/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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