TJRJ - 0812510-77.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812510-77.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: JAN CHRISTOFER NOGUEIRAS GOMES RÉU: MARTA VALERIA MAIA DA SILVA Index 140085959: Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
Cumpra-se a decisão no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular - 
                                            
05/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:24
Não recebido o recurso de RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA - CNPJ: 45.***.***/0001-17 (AUTOR).
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03/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARTA VALERIA MAIA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 07:24
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA - CNPJ: 45.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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