TJRJ - 0805148-40.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:02
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de EVANGELINA COACHMAN em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:59
Outras Decisões
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07/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MADEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de EVANGELINA COACHMAN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EVANGELINA COACHMAN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES MADEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS MILNE JONES em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS MILNE JONES em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BANDEIRA CARDOSO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALAMIA CAMBIO TURISMO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FLOT OPERADORA TURISTICA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805148-40.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA BANDEIRA CARDOSO NASCIMENTO RÉU: ALAMIA CAMBIO TURISMO LTDA, FLOT OPERADORA TURISTICA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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24/10/2024 10:26
Revisão do Projeto de Sentença
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24/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/10/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/10/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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