TJRJ - 0815908-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0815908-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Na forma do acórdão no index 180933769, o recorrente, ora parte ré foi condenado no pagamento dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação em favor do advogado da parte autora, portanto, cumpra-se o despacho no index 188396467, segunda parte, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0815908-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Esclareça a parte autora o pedido no index 191494407, tendo em vista que houve condenação em honorários de sucumbência no acórdão no acórdão no index 180933769.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:46
Juntada de mandado
-
30/04/2025 01:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0815908-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815908-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE MIRANDA VIRGINIO RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Defiro JG à parte autora.
Recebo os recursos inominados interpostos pelas partes nos indexes 147750316 e 158313429, no efeito devolutivo.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 09:08
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2024 22:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/08/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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