TJRJ - 0826285-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARTA FIGUEIREDO PAES DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826285-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FIGUEIREDO PAES DE ANDRADE RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Constata-se que o processo está paralisado há mais de sessenta dias, sem manifestação da parte interessada até o presente.
O art. 51 da lei 9099/95 faz expressa menção a todas as hipóteses de extinção do processo, previstos em lei, entre elas, a do art. 485, III do CPC.
Em todos os casos de extinção do processo previstos em lei, quando a ação for regida pelo procedimento previsto na lei 9099/95, poderá ser extinto o processo, independente de intimação pessoal da parte, não se aplicando o disposto no art. 485, § 1° do CPC.
A Jurisprudência do Conselho Recursal, é no sentido, que se a ação se encontra paralisada por inércia da parte autora por mais de 60 dias, é cabível a extinção do processo, independente da intimação prevista no § 1° do art. 485 do CPC.
O enunciado n° 5 do V Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, dispõe: 5 - Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LANIA SANGY CAPISTRANO MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826285-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FIGUEIREDO PAES DE ANDRADE RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Cumpra-se index 156786998 quanto ao réu QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. – QI SCD.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO O RETORNO DO AR NEGATIVO A SERVENTIA MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO LEGAL. -
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826285-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FIGUEIREDO PAES DE ANDRADE RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Ao cartório para certificar o retorno do AR, positivo retorne para a elaboração do Projeto de Sentença, negativo, dê-se vista a parte autora.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/11/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801346-36.2023.8.19.0003
R. L. de Oliveira - Mercadinho LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joarildo dos Santos Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 16:10
Processo nº 0800679-78.2024.8.19.0047
Mario Mendes Sabino
Rio Claro Prefeitura
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:33
Processo nº 0952644-47.2024.8.19.0001
Carlos Fresnedo Sieira Pontes
Banco Bnp Paribas Brasil S A
Advogado: Luis Guilherme Alves Barata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:22
Processo nº 0800687-55.2024.8.19.0047
Regina Gama de Oliveira
Joao Batista de Oliveira
Advogado: Taisa Alessandra de Aguiar Ponciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 14:53
Processo nº 0800176-28.2022.8.19.0047
Jose Ronaldo da Silva
Maria da Gloria Pereira Pinella
Advogado: Joelcia Valerio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 16:48