TJRJ - 0817669-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817669-49.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINERGIA BRASIL COMERCIO TECNOLOGIA SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO LTDA EXECUTADO: RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA Intime-se a parte ré por A.R., nos endereços do id. 185508975, para pagamento no valor da planilha do id. 197182646 no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:02
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/01/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SINERGIA BRASIL COMERCIO TECNOLOGIA SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817669-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINERGIA BRASIL COMERCIO TECNOLOGIA SISTEMAS DE ARQUIVAMENTO LTDA RÉU: RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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16/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/09/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 06:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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