TJRJ - 0819974-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES MATTOS GENEROSO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:30
Juntada de petição
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16/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:23
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MADUREIRA REPARACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819974-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ALVES MATTOS GENEROSO RÉU: MADUREIRA REPARACAO, MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/11/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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