TJRJ - 0078376-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:53
Trânsito em julgado
-
04/04/2025 14:59
Conclusão
-
04/04/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 09:21
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:07
Evolução de Classe Processual
-
26/02/2025 13:07
Petição
-
25/02/2025 17:53
Conclusão
-
25/02/2025 17:53
Homologada a Transação
-
05/02/2025 08:50
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a habilitação dos herdeiros do autor, qualificados às fls. 397, no polo ativo da demanda. /r/r/n/nRetifique-se a DRA. /r/r/n/nAnote-se o início da execução./r/r/n/n2.
Ao cartório para cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 136 do CNCGJ./r/r/n/nCaso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento no prazo de 10 dias.
Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 3 deste despacho./r/r/n/n3.
Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/n4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. /r/r/n/nI-se. -
28/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:32
Conclusão
-
08/11/2024 17:39
Juntada de documento
-
24/10/2024 13:13
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/10/2024 08:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/10/2024 08:48
Conclusão
-
19/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:52
Trânsito em julgado
-
09/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:07
Conclusão
-
31/07/2024 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:18
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:59
Conclusão
-
27/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 13:10
Juntada de petição
-
12/05/2024 13:06
Juntada de petição
-
16/04/2024 13:24
Juntada de petição
-
09/04/2024 22:59
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:24
Conclusão
-
27/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:50
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:30
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:36
Juntada de petição
-
22/09/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:37
Conclusão
-
20/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:15
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:33
Conclusão
-
14/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:51
Juntada de documento
-
03/08/2023 17:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:39
Juntada de petição
-
08/07/2023 03:54
Documento
-
07/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
07/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:35
Retificação de Classe Processual
-
07/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:16
Conclusão
-
06/07/2023 21:43
Juntada de petição
-
06/07/2023 19:00
Juntada de petição
-
04/07/2023 13:19
Juntada de petição
-
04/07/2023 09:07
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:19
Redistribuição
-
03/07/2023 13:56
Remessa
-
03/07/2023 13:56
Documento
-
01/07/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 21:45
Conclusão
-
01/07/2023 21:39
Juntada de petição
-
01/07/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 19:26
Conclusão
-
01/07/2023 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2023 19:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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