TJRJ - 0800688-22.2023.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS CALEGAR em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:33
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BRO ACTION ACADEMIA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS CALEGAR em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _________________ Processo: 0800688-22.2023.8.19.0032 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Cláusulas Abusivas] AUTOR: AUTOR: DIEGO DE JESUS CALEGAR Advogado do(a) AUTOR: MARIANNA MYLENA ROSA DO CARMO - RJ240698 RÉU: RÉU: PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI, BRO ACTION ACADEMIA EIRELI Advogado do(a) RÉU: ROBSON DE ABREU BARBOSA - SP321535 Advogado do(a) RÉU: ROBSON DE ABREU BARBOSA - SP321535 DECISÃO | 1.
O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica veio carente de elementos mínimos para o prosseguimento o que, inclusive, é admitido no requerimento: "Diante da ausência de ativos suficientes da empresa e da evidência de que o sócio administrador é LUIZ ANTONIO COSTA, não sabendo informar se há mais sócios considerando que a informação não consta no site da receita e maiores informações precisam de um certificado digital, sendo assim resta claro que a empresa vêm utilizando a pessoa jurídica como escudo para evitar o pagamento do débito, é necessária a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica." Deve a parte diligenciar para a obtenção das informações necessárias à satisfação de seu crédito, se assim for de seu interesse.
No item 5 da petição, ao pugnar pela "responsabilização direta dos sócios", efetua requerimento que não pode ser cumprido, pois não há informação quanto a quantos e quem são os sócios.
Em relação ao suposto sócio administrador, LUIZ ANTONIO COSTA, não foram apresentados mínimos dados qualificativos.
No mesmo sentido, o requerimento do item 6, subitem "c", não é possível sem dados qualificativos mínimos.
Quanto ao requerimento de protesto do título judicial, é medida que cabe à parte interessada, cabendo ao Juízo, tão somente, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto (item 6, subitem "b").
No mesmo sentido, a medida requerida no item 6, subitem "a" pode ser efetuada pela própria parte, sem necessidade de reserva de jurisdição, especialmente quando expedida a certidão de crédito pelo Juízo.
O requerimento constante do ID 152406863, p. 5, item 2, não foi compreendido por este Juízo, pois pugna pela "emissão de certidão de inteiro teor para que conste o quadro societário da empresa ré (...) para verificar se há mais sócios no quadro societário".
Contudo, naturalmente, essas informações não são mantidas por este Juízo, mas sim pela Junta Comercial, cabendo à parte diligenciar no sentido da obtenção dessas informações. 2.
INTIME-SE para que regularize em5 (cinco) diaso requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
04/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:35
Outras Decisões
-
29/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BRO ACTION ACADEMIA EIRELI em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BRO ACTION ACADEMIA EIRELI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS CALEGAR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:22
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS CALEGAR em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BRO ACTION ACADEMIA EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:15
Homologada a Transação
-
15/05/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS CALEGAR em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIANNA MYLENA ROSA DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANNA MYLENA ROSA DO CARMO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
08/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:53
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
07/02/2024 18:53
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIANNA MYLENA ROSA DO CARMO em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:43
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BRO ACTION ACADEMIA EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
30/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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