TJRJ - 0827183-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 14:02
em cooperação judiciária
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26/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827183-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FRANCISCO SALES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.172270599, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VANESSA FRANCISCO SALES em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827183-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FRANCISCO SALES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/11/2024 21:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 21:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VANESSA FRANCISCO SALES em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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