TJRJ - 0812324-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812324-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA PEREIRA DE SOUZA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*29-80 (AUTOR).
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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