TJRJ - 0814674-38.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 06:39
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 06:39
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:37
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de KELLY QUINTES DE ALMEIDA PASSOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814674-38.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY QUINTES DE ALMEIDA PASSOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
07/11/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/09/2024 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 23:46
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
25/09/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805270-35.2024.8.19.0063
Eliane Guimaraes de Paula
Mpm Corporeos S.A.
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 15:23
Processo nº 0825481-45.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Goytacazes
Danielle Santos Quintanilha
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 11:08
Processo nº 0122128-14.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Maria Aparecida S. Boaventura
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 00:00
Processo nº 0810674-51.2024.8.19.0036
Rogerio dos Santos Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiane Louvem Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 18:17
Processo nº 0800363-72.2023.8.19.0056
Ana Claudia Felicio Pereira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Layra Theresa Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 13:01