TJRJ - 0803913-20.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA AMARO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA AMARO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0803913-20.2024.8.19.0063 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ANDREIA VIEIRA AMARO MEJOULARIO, JAQUELINE VIEIRA AMARO, RAFAEL VIEIRA AMARO, CAIO CESAR VIEIRA AMARO BANCO DO BRASIL S.A já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO RENOVATÓRIA contra ANDREIA VIEIRA AMARO MEJOULARIA E OUTROS.
No id. 140555219, o autor informou ao Juízo que não possui mais interesse processual no presente feito haja vista que a pretensão foi alcançada e requereu a extinção da ação.
Com efeito, tendo o autor informado que não subsiste mais o interesse de agir , deve ser reconhecida a carência de ação por perda superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do feito sem exame do mérito.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários que fixo os honorários em 10% sobre o valor do pedido nos termos do art. 85, p. 10º do NCPC em razão do princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
TRÊS RIOS, 25 de outubro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
14/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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