TJRJ - 0813966-95.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813966-95.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANNILA VIEIRA ROCHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1- Para análise da petição inicial e do pedido em sede de tutela, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passem a constar a discriminação dos empréstimos consignados e os empréstimos realizados na modalidade pessoal.
Ainda, deve a parte autora esclarecer como chegou ao valor dado à causa, retificando-se regularmente, se for o caso, sob pena de indeferimento. 2- Sem prejuízo e por economia processual, comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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