TJRJ - 0814617-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAYARA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *31.***.*04-58 (AUTOR).
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14/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814617-30.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 02:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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