TJRJ - 0869654-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869654-82.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE HERBELLA BRUST EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos e manifesta concordância com o valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869654-82.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE HERBELLA BRUST EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/5514-91. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 3.518,69, CNPJ 13.***.***/0001-17, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000065809755 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869654-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE HERBELLA BRUST RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
11/11/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 23:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2024 23:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913564-76.2024.8.19.0001
Maria Gabriella Araujo Moitinho
Bel Air Moveis LTDA
Advogado: Maria Gabriella Araujo Moitinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 19:43
Processo nº 0869683-35.2024.8.19.0038
Lays Moraes Zanconato
Vivo S.A.
Advogado: Lays Moraes Zanconato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 10:30
Processo nº 0003659-73.2021.8.19.0067
Edson Gomes do Monte
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2021 00:00
Processo nº 0808830-08.2024.8.19.0023
Arthur Marquy Junior
Magazine Luiza S/A
Advogado: Virginia da Silva Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 14:54
Processo nº 0809912-74.2024.8.19.0023
Carlos Bruno Mendonca Bonan
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Rodrigo Goulart de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 15:36