TJRJ - 0867490-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO PRUDENCIO BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de THIAGO PRUDENCIO BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Juntada de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0867490-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PRUDENCIO BARBOSA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO PRUDENCIO BARBOSA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867490-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PRUDENCIO BARBOSA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/11/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:34
Juntada de petição
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02/10/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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