TJRJ - 0820673-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:54
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:52
Juntada de petição
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03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820673-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA CAVALCANTI DA CUNHA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 02:35
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 02:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 02:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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28/10/2024 11:34
Revisão do Projeto de Sentença
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18/10/2024 03:04
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 03:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 03:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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02/10/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/10/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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