TJRJ - 0866936-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 09:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 09:11 Baixa Definitiva 
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                                            23/02/2025 00:48 Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 16:48 Expedição de Alvará. 
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                                            06/02/2025 17:17 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 17:16 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 01:51 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 16:14 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866936-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE AREDES ESTEVES NEVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A À autora, em cinco dias, sobre id 168250252, ciente que o silêncio valerá como quitação.
 
 NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            30/01/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 01:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 01:18 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:03 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:03 Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:52 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 13:31 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            15/01/2025 13:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/12/2024 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 07:46 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:11 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866936-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE AREDES ESTEVES NEVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
 
 Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 P.
 
 I.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
 
 NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            12/12/2024 05:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 05:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo de IVONE AREDES ESTEVES NEVES em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/11/2024 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 15:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            26/11/2024 15:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/11/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 12:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA 
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                                            25/10/2024 12:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            25/10/2024 12:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/10/2024 18:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/10/2024 16:00 Juntada de petição 
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                                            01/10/2024 11:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/10/2024 11:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            01/10/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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