TJRJ - 0869618-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 19:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 19:45 Baixa Definitiva 
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                                            05/02/2025 19:45 Transitado em Julgado em 25/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:48 Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE LIMA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:48 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:48 Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869618-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA COSTA DE LIMA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ELECTROLUX DO BRASIL SA 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            11/12/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:11 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            18/11/2024 15:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 15:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            12/11/2024 19:52 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2024 19:52 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/11/2024 19:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/11/2024 19:52 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 11:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            11/11/2024 11:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/11/2024 11:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            11/11/2024 07:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 22:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 00:57 Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE LIMA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 13:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/10/2024 10:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/10/2024 18:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/10/2024 18:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/10/2024 18:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/10/2024 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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