TJRJ - 0002913-40.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 20:36 Juntada de petição 
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                                            02/09/2025 12:54 Juntada de petição 
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                                            28/08/2025 12:28 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte embargada para que promova a juntada da documentação mencionada na petição constante no ID 62.
 
 Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão quanto ao direito de postular a produção de novas provas.
 
 Quanto às provas documentais suplementares, deverão ser apresentadas desde logo, dentro do mesmo prazo assinalado.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
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                                            30/01/2025 07:09 Conclusão 
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                                            30/01/2025 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 15:01 Juntada de petição 
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                                            15/01/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
 
 Anote-se./r/r/n/nApensem-se estes autos digitais ao processo n.º 0002407-02.2002.8.19.0067./r/r/n/nRecebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória./r/r/n/nCom efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial./r/r/n/nNo mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311 do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas./r/nDiante do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo./r/r/n/nIntime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias./r/r/n/nCom o transcurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão. /r/r/n/nIntimem-se.
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ...e.
 
 Apensem-se estes autos digitais ao processo n.º 0002407-02.2002.8.19.0067.
 
 Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
 
 Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
 
 No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311 do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
 
 Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
 
 Com o transcurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
 
 Intimem-se.
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                                            25/11/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 11:32 Conclusão 
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                                            08/08/2024 11:32 Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            29/04/2024 16:33 Juntada de petição 
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                                            10/04/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 07:27 Conclusão 
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                                            15/03/2024 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 07:18 Apensamento 
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                                            06/12/2023 19:11 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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