TJRJ - 0869792-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 16:10 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:10 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 11:04 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 11:04 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            05/06/2025 10:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            05/06/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 01:05 Decorrido prazo de EDNO ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:21 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 16:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/02/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 06:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:28 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:23 Decorrido prazo de GABRIELA DE JESUS DO VALE em 06/02/2025 06:00. 
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                                            03/02/2025 01:49 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
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                                            30/01/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 19:12 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 14:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 15:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869792-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE JESUS DO VALE RÉU: EDNO ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            11/12/2024 14:19 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 21:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 19:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/11/2024 12:29 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            22/11/2024 12:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 12:23 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 12:23 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            14/11/2024 12:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/11/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            11/11/2024 14:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/11/2024 14:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/10/2024 14:22 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            21/10/2024 16:21 Juntada de petição 
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                                            14/10/2024 15:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/10/2024 15:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            14/10/2024 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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