TJRJ - 0805043-57.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:07
Baixa Definitiva
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24/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de GISELE DE SOUZA SILOTTI em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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05/11/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/11/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GISELE DE SOUZA SILOTTI em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/09/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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