TJRJ - 0826589-42.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0826589-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAYANE MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SHAYANE MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0826589-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAYANE MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826589-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAYANE MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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07/11/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/11/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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